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<p>A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais que pode levar sete deputados à perda de mandato, diante do <strong>“risco de convulsão na representação parlamentar”</strong>.</p>
<p><strong>A manifestação foi enviada na noite de segunda-feira (17) ao Supremo</strong>, pela Advocacia da Câmara. O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema.</p>
<p>Em tese, segundo a Câmara, <strong>ainda caberiam recursos contra a decisão do plenário do Supremo</strong>.</p>
<p><strong>A necessidade de se aguardar recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar</strong>, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, argumenta a Advocacia da Câmara.</p>
<p>Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a <strong>bancada do Amapá, formada por oito deputados, é a mais atingida</strong>, provocando a troca de metade dos parlamentares.</p>
<p>Ao serem efetivadas, as alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).</p>
<p>As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>Na quinta-feira (13), o Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que <strong>garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”</strong>, isto é, as cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.</p>
<p><strong>Os quocientes são usados para calcular as cadeiras que devem ser preenchidas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos.</strong> </p>
<p><strong>Pela decisão do plenário da Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato.</strong> Contudo, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.</p>
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