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<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) por 334 votos favoráveis e 65 contrários o projeto de Lei (PL) 1112/23 que aumenta, de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para progressão ao semiaberto de condenados por crime de homicídio contra agentes de segurança pública </strong>&#8211; como policiais, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. <strong>O texto segue para análise do Senado.</strong></p>
<p>Para o autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a iniciativa visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”.</p>
<p><strong>Na avaliação do deputado, os “condenados por crimes tão graves devem ter critérios mais rígidos para a progressão de regime, ficando mais tempo presos e desestimulando a prática de delitos contra o aparelho estatal”.</strong></p>
<p>Além do projeto, os deputado aprovaram a urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, do Senado, que prevê avaliação periódica sobre o impacto de incentivos fiscais concedidos pela União para empresas.</p>
<p><strong>Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado em plenário sem passar antes pelas comissões da Câmara.</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-07/camara-aumenta-tempo-minimo-para-progressao-de-pena-por-homicidio">Fonte: Clique aqui</a></p>


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