Foto: Reginaldo Ipê

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<h4 style="text-align: justify;">O Projeto de Lei é de autoria do vereador Téo Senna</h4>
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<div class="thumb">Na tarde desta terça-feira (17), a Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 125/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), que obriga as unidades públicas ou privadas de saúde que prestam serviços de pré-natal, perinatal, pós-natal e de assistência social às gestantes a afixar cartazes informativos em locais de fácil visualização, contendo a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”.</div>
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<p style="text-align: justify;">A proposição foi pautada ao vereador pela Associação Baiana de Estudo e Apoio à Adoção &#8211; Nascidos do Coração (Nascor), por meio da presidente Tereza Pereira, e visa trazer à tona as necessidades e a situação atual de Salvador quanto à adoção.</p>
<p style="text-align: justify;">“Este projeto chama atenção e alerta às mulheres que não desejam criar os filhos que podem entregá-los para a Vara da Infância e da Juventude. A entrega legal à adoção é um programa de relevância social pouco conhecido, especialmente por mulheres em situação de vulnerabilidade social, que são levadas a abandonarem seus filhos em terrenos baldios ou em doações sem observância da devida proteção legal”, explicou o vereador.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, o projeto propõe informar e conscientizar sobre as melhores possibilidades de garantir proteção legal e social, prevenindo que recém-nascidos sejam abandonados ou que se tornem vítimas de crueldade.</p>
<p><a href="https://www.cms.ba.gov.br/noticias/18-12-2024-camara-aprova-projeto-sobre-adocao-de-criancas-e-adolescentes">Fonte: CMS</a></p>
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