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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/11/congresso-nacional-336x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/11/congresso-nacional-731x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Sessão do Congresso Nacional no Plenário da Câmara<br /></span></div>
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<p>A <strong>Câmara dos Deputados</strong> <strong>aprovou </strong>nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 125/2022 que cria o Código de Defesa dos Contribuintes. O texto tem como foco o endurecimento das regras contra os “<strong>devedores contumazes</strong>“, que consiste em empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada, intencional e sem justificativa. <strong>O projeto segue para sanção presidencial</strong>. O PL era um das prioridades do governo Lula e foi defendido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.</p>
<p>O texto teve apoio de congressistas de todos os campos ideológicos e foi aprovado com folga, com 436 votos a favor, e apenas 2 contra.</p>
<p>De autoria do senador <strong>Rodrigo Pacheco</strong> (PSD-MG), a proposta apresenta normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O PLP pretende modernizar o processo administrativo e tributário do Brasil. O texto elaborado a partir de sugestões de uma comissão formada por juristas em 2022.</p>
<p>A proposta também inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas por meio da operação <strong>“Carbono Oculto”</strong> da <strong>PF </strong>(Polícia Federal). A ação desmobilizou um esquema de lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Foi constatado infiltração do <strong>PCC</strong> (Primeiro Comando Capital) no setor de combustíveis.</p>
<p>Com o estabelecimento do Código de Defesa dos Contribuintes, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (<strong>ANP</strong>) passa a ter competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. Além disso, <strong>fintechs</strong> terão de cumprir normas e obrigações a serem definidas pelo Executivo.</p>
<h3><strong>DEVEDOR CONTUMAZ</strong></h3>
<p>Segundo o relator do PLP, o senador <strong>Efraim Filho</strong> (União Brasil-PB), o “devedor contumaz” tem como estratégia de negócio o descumprimento fiscal. “[Ele] não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas”, explicou.</p>
<p>Na proposta, o “devedor contumaz” é definido como o “contribuinte com dívida injustificada [e reiterada], superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido”.</p>
<p>Aqueles que forem reconhecidos como “devedor contumaz” não poderão ter benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com a administração pública e propor recuperação judicial. Também pode ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.</p>
<p>Quando identificado o “devedor contumaz”, haverá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, contados a partir do recebimento de notificação. Nesse período, o contribuinte pode apresentar a sua defesa para ter o processo suspenso. Com exceção de empresas que possuam evidências de fraude ou sonegação fiscal, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.</p>
<h3><strong>BENEFÍCIOS</strong></h3>
<p>Contribuintes considerados bons pagadores terão vantagens. São elas:</p>
<ul>
<li>Canais de atendimento simplificados;</li>
<li>Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;</li>
<li>Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularizar débitos futuros;</li>
<li>Prioridade na análise de processos administrativos.</li>
</ul>
<h3><strong>OUTRAS REGRAS</strong></h3>
<p>A proposta também cria três programas de conformidade tributária e geridos pela Receita Federal. São eles: Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). O intuito é beneficiar empresas de todos os portes que estejam em dia com o Fisco. Uma das vantagens é a adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista de valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com limite de até R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.</p>
<p>Com o código, órgãos tributários terão de priorizar a resolução cooperativa de conflitos, considerando fatos alegados pelo contribuinte que tenham impactado o não pagamento de tributos. As entidades também devem consolidar normas periodicamente.</p>
<p>O PLP também estabelece direitos e deveres do contribuinte.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Senado</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/economia/camara-aprova-pl-do-devedor-contumaz.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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