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Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira &lpar;7&rpar; dois projetos de Lei da área da segurança pública&period; Um deles&comma; o PL 4498&sol;25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal&period; <&sol;strong>A matéria vai para análise do Senado&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção&comma; à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o texto&comma; os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público mediante ações conjuntas&comma; compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados&comma; sempre observadas as normas de sigilo previstas em lei&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Entre os órgãos de fiscalização e controle envolvidos estão o Conselho de Controle de Atividades Financeiras &lpar;COAF&rpar;&comma; o Instituto Nacional do Seguro Nacional &lpar;INSS&rpar;&comma; Conselho Administrativo de Defesa Econômica &lpar;CADE&rpar;&comma; a Controladoria Geral da União &lpar;CGU&rpar;&comma; a Comissão de Valores Mobiliários &lpar;CVM&rpar;&semi; o Banco Central &lpar;BC&rpar;&comma; a Receita Federal e demais órgãos fazendários&comma; a Agência Brasileira de Inteligência &lpar;ABIN&rpar;&comma; os Tribunais e Conselhos de Contas&comma; as agências reguladoras&comma; conselhos tutelares&comma; os órgãos ambientais&comma; órgãos de trânsito&comma; entre outros<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O texto determina que as autoridades e órgãos administrativos que constatarem indícios de infração penal nos procedimentos de sua competência deverão comunicar&comma; com as devidas precauções&comma; a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;sem prejuízo ao procedimento administrativo próprio do órgão comunicante”&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<h2>Associação criminosa<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Outro projeto aprovado&comma; o PL 1307&sol;2023&comma; altera o Código Penal&comma; para dispor sobre o crime de associação criminosa&comma; a conduta do agente que&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;de qualquer modo&comma; solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa&comma; independente da aplicação da pena&period; Esse crime passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O projeto também estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público&comma; advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa&period; O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado&comma; com pena de 4 a 12 anos de reclusão&comma; e multa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o texto&comma; será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge&comma; companheiro&comma; filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima&comma; e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>O texto também amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado estendendo-a a &OpenCurlyDoubleQuote;todos os profissionais das forças de segurança pública&comma; Forças Armadas&comma; autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira”&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial&period; A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-10&sol;camara-aprova-colaboracao-entre-orgaos-para-fiscalizacao-de-crimes">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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