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Cade critica interferência de Flávio Dino e alerta para insegurança jurídica no caso da Moratória da Soja

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto, criticou duramente a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu nacionalmente todos os processos envolvendo a Moratória da Soja — acordo firmado entre tradings, indústrias e organizações ambientais para impedir a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas da Amazônia.

Segundo Gustavo Augusto, a medida imposta por Dino cria insegurança jurídica e compromete o andamento das investigações que apuram suspeitas de formação de cartel no setor. “Não podemos deixar os principais executivos das empresas sob a pecha de envolvidos em atividade ilícita sem dar um retorno disso”, afirmou o presidente do Cade, ao cobrar que o Supremo estabeleça um prazo para o julgamento definitivo.

No dia 5, Flávio Dino determinou a suspensão de todos os processos sobre a Moratória da Soja, tanto na Justiça quanto no próprio Cade, até o desfecho da ação que discute a constitucionalidade de uma lei estadual sobre incentivos fiscais a empresas signatárias do pacto. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), sob a justificativa de “litigiosidade exagerada” no caso.

Para o chefe do Cade, interromper as apurações sem prazo definido “vai gerar ainda mais insegurança jurídica, principalmente diante da quantidade de provas já reunidas”. Ele anunciou que o órgão deve recorrer da decisão.

A Moratória da Soja, firmada em 2006, proíbe a comercialização e o financiamento de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal. O pacto é apontado por produtores rurais e parlamentares como uma imposição ilegal e restritiva, que contraria a legislação ambiental brasileira e prejudica a competitividade do agronegócio nacional.

O Cade investiga se há prática de cartel entre tradings e indústrias na implementação da moratória. O colegiado já havia decidido suspender preventivamente o pacto a partir de 1º de janeiro de 2026, até que a apuração fosse concluída. Agora, com a liminar do STF, o processo ficará paralisado por tempo indeterminado.

“Mesmo que o Supremo venha a declarar a constitucionalidade ou não da moratória, é preciso preservar a autonomia das investigações administrativas”, defendeu Gustavo Augusto. Para ele, manter empresários sob suspeita por quatro ou cinco anos seria um grave erro institucional.

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