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BNDES lança linha de crédito para produtores rurais atingidos por enchentes no Sul

Cooperativas e cerealistas devem apresentar uma declaração que comprove a necessidade, comprometendo-se a destinar pelo menos 70% do montante para a quitação de dívidas de produtores

Lauro Alves/Governo do Rio Grande doi Sul
Para ter acesso ao financiamento, os produtores rurais precisam demonstrar que sofreram uma perda de pelo menos 30% na renda esperada

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a regulamentação das diretrizes para a contratação de uma linha de capital de giro destinada a produtores rurais, cooperativas agropecuárias, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas no Rio Grande do Sul. Essa iniciativa visa apoiar aqueles que foram impactados pelas enchentes ocorridas em maio. A partir de 11 de outubro, os interessados poderão protocolar seus pedidos de financiamento junto aos agentes financeiros. Essa nova linha de crédito integra um conjunto de ações do governo federal voltadas para a recuperação da agropecuária no estado gaúcho. A criação dessa linha foi formalizada pela Resolução 5 172/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Os financiamentos terão um prazo total de até 96 meses, ou seja, oito anos, e são direcionados a cooperativas e produtores de municípios que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública entre 26 de abril e 31 de julho de 2024. Para ter acesso ao financiamento, os produtores rurais precisam demonstrar que sofreram uma perda de pelo menos 30% na renda esperada devido a condições climáticas adversas. O valor do crédito concedido não poderá exceder a soma das parcelas que estão vencidas ou que vencerão em 2024 e 2025.

Além disso, cooperativas e cerealistas devem apresentar uma declaração que comprove a necessidade de crédito, comprometendo-se a destinar pelo menos 70% do montante financiado para a quitação de dívidas de produtores. As cooperativas voltadas para a agricultura familiar têm requisitos específicos. Elas devem ter mais de 70% de seus cooperados em municípios que tenham a emergência reconhecida e precisam comprovar que pelo menos 30% da produção prevista para os meses de abril e maio de 2024 foi afetada. Também é necessário que apresentem uma declaração que detalhe o percentual de perda e a justificativa para a solicitação de crédito.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Marcelo Seoane

Fonte: Clique aqui

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