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<p><strong>A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário com os casos do Banco Master e do Will Bank, instituições que integravam o mesmo conglomerado financeiro.</strong> O Banco Master teve sua liquidação decretada em novembro de 2025, enquanto o Will Bank só foi liquidado nesta quarta-feira (21). A diferença de prazos gerou questionamentos entre os investidores e correntistas.</p>
<p>Segundo o Banco Central (BC), após a liquidação do Master, o Will Bank passou a operar sob um <strong>regime especial de administração temporária</strong>. Nesse período, o BC assumiu o controle da instituição com o objetivo de preservar a operação, evitar impactos imediatos aos clientes e tentar uma solução que permitisse sua continuidade, como a venda para um novo investidor.</p>
<p>Em nota, o Banco Central informou que tentou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”. O texto, no entanto, não esclareceu se o BC tentou botar à venda o banco digital, braço do Grupo Master que atendia a consumidores de menor renda, principalmente da região Nordeste.</p>
<p>Paralelamente, a situação financeira da instituição se deteriorou, com aumento dos passivos e dificuldades operacionais. O fator decisivo para a liquidação foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard. A falha levou ao bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira e à suspensão do uso dos cartões, caracterizando, na avaliação do Banco Central, a insolvência da instituição.</p>
<p><strong>Em comunicado oficial, o BC afirmou que a liquidação se tornou inevitável diante do comprometimento da situação econômico-financeira do Will Bank, de sua incapacidade de honrar obrigações e do vínculo direto com o Banco Master, já em liquidação.</strong></p>
<h2>O que é liquidação extrajudicial?</h2>
<p>A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo usado para encerrar, de forma organizada, as atividades de instituições financeiras que enfrentam grave crise. Quando anunciada, a medida costuma gerar apreensão entre clientes, principalmente sobre o destino de contas, investimentos e contratos em andamento.</p>
<p>O regime é aplicado quando a situação financeira da instituição se torna insustentável. Segundo o Banco Central, o objetivo principal é proteger depositantes, credores e o próprio sistema financeiro, evitando prejuízos maiores ou uma falência desordenada.</p>
<h2>Quem decide pela liquidação?</h2>
<p>No caso de instituições financeiras, a decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central. A iniciativa pode partir do próprio órgão regulador ou, em alguns casos, dos administradores da instituição, desde que haja previsão estatutária. A legislação autoriza a medida em situações como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária.</p>
<p>Além de bancos, outras empresas de setores sensíveis também podem ser submetidas ao regime, como seguradoras e entidades de previdência privada aberta, supervisionadas pela Susep, e operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p>
<h2>O que acontece com o banco?</h2>
<p>Após a liquidação, as operações da instituição são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado pelo Banco Central para levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.</p>
<h2>E o cliente, como fica?</h2>
<p>Quem tinha conta no banco perde o acesso imediato aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo da instituição, e o correntista se torna credor no processo de liquidação. O pagamento dependerá das garantias disponíveis e do andamento do trabalho do liquidante.</p>
<h2>Dinheiro e investimentos estão protegidos?</h2>
<p>Depósitos e alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), formado por recursos das instituições financeiras, públicas e privadas. O fundo assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.</p>
<p>No caso de CDBs, a proteção também segue esse limite. Em conglomerados financeiros, porém, o valor garantido pode variar conforme a data de emissão dos títulos e a forma como as instituições são enquadradas pelo FGC, o que pode reduzir o montante efetivamente coberto.</p>
<p><strong>O FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores do Banco Master. A previsão inicial estava entre R$ 41 bilhões a R$ 43 bilhões a 1,6 milhão de clientes. Com a liquidação do Master, o passivo subiu em R$ 6,3 bilhões, segundo o próprio FGC, totalizando o impacto final em R$ 46,9 bilhões. Isso equivale a mais de um terço do patrimônio do fundo.</strong></p>
<h2>Dívidas continuam valendo?</h2>
<p>A liquidação extrajudicial não elimina débitos dos clientes. Empréstimos, financiamentos e faturas seguem válidos. O que muda é a administração desses contratos, que passa a ser feita pelo liquidante ou por outra instituição que eventualmente assuma parte das operações.</p>
<h2>Bens de administradores são bloqueados?</h2>
<p>A lei determina a indisponibilidade dos bens de controladores e ex-administradores da instituição liquidada. A medida impede a transferência de patrimônio até que sejam apuradas possíveis responsabilidades, funcionando como proteção adicional aos credores.</p>
<h2>Como o cliente deve agir?</h2>
<p>Quem tem conta ou investimentos em instituições liquidadas deve reunir extratos, contratos e comprovantes e acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC não cobra taxas para efetuar pagamentos e alerta para tentativas de golpe em períodos de instabilidade bancária.</p>
<h2>Liquidação não é falência</h2>
<p>Apesar de semelhantes, os processos não são iguais. A liquidação extrajudicial é a etapa inicial aplicada a instituições financeiras e ocorre sob supervisão administrativa. A falência só pode ser decretada posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes ou sejam identificados indícios de irregularidades mais graves.</p>
<p><strong>Os episódios envolvendo o Banco Master e o Will Bank reforçam a importância de o consumidor compreender como funciona a liquidação extrajudicial e quais são seus direitos em situações de crise no sistema financeiro.</strong></p>
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