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Aprovada cota de 30% em concursos para negros, indígenas e quilombolas

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>O Senado aprovou hoje &lpar;7&rpar; o Projeto de Lei 1&period;958&sol;2021&comma; que reserva 30&percnt; das vagas de concursos públicos para pessoas pretas&comma; pardas&comma; indígenas e quilombolas&period;<&sol;strong> O texto agora segue para a sanção presidencial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Pela proposta&comma; a reserva 30&percnt; das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos&comma; pardos&comma; indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta&comma; das fundações e empresas públicas&comma; além das empresas privadas que têm vínculo com a União&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A cota também valerá para contratações temporárias&period; <strong>O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><strong>As pessoas pretas e pardas&comma; indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência&period;<&sol;strong> O texto determina que&comma; na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação&comma; as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência&comma; desde que possuam&comma; em cada fase anterior do certame&comma; conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade&comma; considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas&comma; indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”&comma; diz o texto&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p><a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;whatsapp&period;com&sol;channel&sol;0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target&equals;"&lowbar;blank">&gt&semi;&gt&semi; Siga o canal da <strong>Agência Brasil <&sol;strong>no WhatsApp<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<h2>Autodeclaração<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras<&sol;strong>&period; Além disso&comma; deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para tanto&comma; deverão ser observadas diretrizes como&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>A padronização de regras em todo o país&comma;<&sol;li>&NewLine;<li>A participação de especialistas&comma;<&sol;li>&NewLine;<li>O uso de critérios que considerem as características regionais&comma;<&sol;li>&NewLine;<li>A garantia de recurso<&sol;li>&NewLine;<li>A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<h2>Averiguação<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração&comma; o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Nesses casos&comma; serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Caso seja constatada a má-fé&comma; será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado&comma; caso o certame ainda esteja em andamento&semi; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público&comma; sem prejuízo de outras sanções cabíveis&comma; caso já tenha sido nomeado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo&comma; que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa&period; O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor&period; <&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast;Texto ampliado às 19h<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-05&sol;aprovada-cota-de-30-em-concursos-para-negros-indigenas-e-quilombolas">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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