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<p>Posição da agência foi expressa em um ofício assinado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/10/esc20241022001-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/10/esc20241022001-676x450.jpg"><br />
								</source></source></picture><span class="image_credits">Enel foi intimada devido a reincidências de &#8220;atendimento insatisfatório&#8221; em situações de emergência e falhas no cumprimento do plano de contingência<br /></span></div>
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<div class="relative p-1 rounded-sm flex items-center justify-center bg-token-main-surface-primary text-token-text-primary h-8 w-8">A <strong>Aneel</strong> (Agência Nacional de Energia Elétrica) classificou a possível cassação do contrato da distribuidora <strong>Enel</strong> em São Paulo como uma “medida extrema”, que deve ser aplicada apenas com base em “análises técnicas e evidências robustas”. A posição da agência foi expressa em um ofício assinado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em resposta a um pedido de abertura de processo administrativo contra a Enel após o <strong>apagão</strong> que afetou a capital paulista por quase uma semana.</div>
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<p>Feitosa destacou que a caducidade, que implica na extinção do contrato da concessionária, é a punição mais severa prevista pela legislação e só deve ser considerada quando outras medidas de fiscalização forem insuficientes para readequar o serviço. Ele também ressaltou a importância de garantir ampla defesa e contraditório no processo.</p>
<p>A Enel foi intimada pela Aneel devido a reincidências de “atendimento insatisfatório” em situações de emergência e falhas no cumprimento de seu plano de contingência. A partir da intimação, a distribuidora tem 15 dias para apresentar sua defesa. Caso o processo avance, ele poderá resultar em multas, intervenção ou até a cassação do contrato. Segundo a legislação, a cassação da concessão pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a ineficiência ou inadequação do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação do serviço sem justificativa e perda de condições técnicas, operacionais ou financeiras.</p>
<p>Feitosa afirmou que a Aneel segue realizando suas atividades de fiscalização de forma técnica e baseada em evidências, com respeito aos contratos de concessão. Ele ainda destacou que a responsabilidade pela recomendação de cassação cabe à agência, enquanto a decisão final é do Ministério de Minas e Energia. O ofício gerou atrito entre o governo e a Aneel, com o ministro Alexandre Silveira criticando o contrato com a Enel, classificando-o como “obsoleto e frouxo”, enquanto o presidente Lula questionou a atuação dos dirigentes da Aneel, nomeados na gestão anterior.</p>
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<p><em>Publicada por Felipe Dantas</em></p>
<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/aneel-diz-que-contrato-da-enel-em-sao-paulo-so-pode-ser-cassado-como-medida-extrema.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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