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<p>Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil</p>
<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Atualmente, a lista subiu para 613 nomes. Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior.</p>
<p>Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford. A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025.</p>
<p>Autuação<br />O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), realizou, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, uma série de diligências fiscais na cidade de Camaçari (BA). As ações incluíram inspeções na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial.</p>
<p>Em uma dessas ações, em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal prosseguiu com a coleta de depoimentos, análise de documentos apresentados pelas empresas envolvidas e outras medidas investigativas.</p>
<p>De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condições análogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial.</p>
<p>Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora. Ficou caracterizada a existência de relação de emprego, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p>Os auditores-fiscais também identificaram indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente.</p>
<p>Outro auto de infração de grande relevância lavrado durante a fiscalização trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, abrangendo situações de trabalho forçado e de redução à condição análoga à escravidão.</p>
<p>Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de três elementos principais: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva.</p>
<p>Condições degradantes<br />Os trabalhadores estavam submetidos a condições de vida e trabalho extremamente precárias. Dormiam em camas sem colchões e não dispunham de armários, sendo obrigados a manter seus pertences misturados a ferramentas de trabalho e alimentos, tanto crus quanto cozidos.</p>
<p>Em um dos alojamentos, havia apenas um banheiro disponível para cada 31 pessoas, o que os obrigava a acordar às 4h da manhã para se preparar para a jornada. As cozinhas funcionavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Apenas um dos alojamentos contava com um refeitório improvisado, o que levava a maioria dos trabalhadores a fazer suas refeições nas próprias camas. A água consumida era retirada diretamente da torneira, sem qualquer tipo de tratamento.</p>
<p>Jornada exaustiva<br />A jornada de trabalho imposta era de, no mínimo, 10 horas diárias, sem a concessão regular de folgas. Um trabalhador acidentado relatou que está há 25 dias sem descanso. Durante a fiscalização, foram identificados diversos riscos à saúde e segurança, o que levou ao embargo de escavações profundas e à interdição parcial de um alojamento e de uma serra circular de bancada, devido à ausência de dispositivos de proteção. Também foi constatada a restrição à liberdade de locomoção: os trabalhadores precisavam de autorização até mesmo para se deslocar ao mercado.</p>
<p>Em janeiro deste ano, a BYD fechou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no valor de R$ 40 milhões.</p>
<p>Já o caso do cantor e empresário do ramo do agronegócio, teve o nome incluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalizações de 2024. Ele foi autuado por condições análogas à escravidão, envolvendo 10 trabalhadores no Sítio Esperança e no Sítio Recanto da Mata, com 4 trabalhadores, com jornadas exaustivas e alojamentos precários.</p>
<p>De acordo com a assessoria do artista e empresário, após a fiscalização do MTE em 2024, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e as obrigações trabalhistas já foram quitadas.</p>
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<p><a href="https://www.suburbionews.com.br/amado-batista-e-byd-sao-incluidos-em-lista-de-trabalho-escravo-do-mte/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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