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AGU pede ao STF suspensão de vestibular de medicina que não tenha autorização do MEC

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão por 120 dias das decisões judiciais que permitam a realização de vestibular para medicina mesmo sem o Ministério da Educação (MEC) ainda ter concluído a análise do procedimento de abertura de curso ou aumento de vaga.

Também é solicitada a suspensão dos processos judiciais que ainda estejam em tramitação sobre o tema por 120 dias.

Em agosto de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar, considerou válidas as regras do programa Mais Médicos que estabelece procedimentos para a abertura de novos cursos de medicina.

A lei estabelece que o MEC faça a pré-seleção de municípios nos quais os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração a relevância e necessidade social da oferta, existência de unidades de saúde públicas adequadas, entre outras medidas.

Na última quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes após pedir vista, devolveu o caso para julgamento. Sua análise acontecerá no plenário virtual do STF a partir de 24 de maio.

De acordo com a ação da AGU, até a data da decisão de Gilmar Mendes, haviam 360 processos de pedidos de autorização para cursos de medicina e de aumento de vagas pendentes.

Do total:

  • 23 foram arquivados;
  • 99 não passaram da fase de análise documental;
  • 206 estavam em análise;
  • e 41 já tinham decisão de deferimento, deferimento parcial ou indeferimento.
  • Dos 206, 11 foram arquivados por força de decisão judicial.

Dos 195 restantes:

  • 11 estão em fase de avaliação pelo Inep;
  • 25 estão em fase de manifestação pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • 159 estão na etapa de parecer final.

Apesar do trabalho desenvolvido pelo governo federal, a AGU argumenta que diariamente são recebidas decisões judiciais que determinam a conclusão das analises em prazos impossíveis de serem cumpridos.

E, que ainda existem ações que desconsideram a necessidade de se observar índices de qualidade do curso, necessidade social, disponibilidade de campo de prática na localidade e exigência de comprovação de oferta, por exemplo.

E, que mesmo assim, permitem a realização de vestibular sem autorização do MEC.

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