Além da indenização, a montadora poderá enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil caso não cumpra a determinação judicial
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar R$ 40 milhões em indenização por dano moral coletivo pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A decisão, que resulta de um processo iniciado em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), se baseia em acusações de assédio moral e discriminação por cor, raça e deficiência contra seus funcionários. Além da indenização, a montadora poderá enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil caso não cumpra a determinação judicial.
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As denúncias que levaram à ação foram apresentadas ao MPT pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletroeletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana e Indaiatuba. Os relatos de trabalhadores revelam que muitos sofreram danos emocionais e físicos devido ao isolamento durante o processo de reabilitação após afastamentos pelo INSS, o que resultou na perda de oportunidades de crescimento profissional.
O desembargador Luís Henrique Rafael, responsável pelo caso, ressaltou que o MPT conseguiu comprovar a prática de isolamento e o comportamento discriminatório por parte de superiores, caracterizado como “capacitismo”. Os depoimentos dos funcionários incluem situações humilhantes, como serem chamados de “vagabundos” e “preguiçosos”.
Um caso específico de discriminação racial foi destacado, onde um gerente se referiu a um trabalhador como “macaco”. A unidade da Mercedes em Campinas emprega cerca de 500 pessoas e há a possibilidade de que suas operações sejam encerradas até o final de 2024.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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