O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou para segunda-feira (20) até as 23h59 o prazo para pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023.
A reaplicação do exame pode ser solicitada pelos participantes que enfrentaram problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e por aqueles que foram designados para um local de prova distante em mais 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição.
As solicitações para a reaplicação do exame devem ser feitas na Página do Participante, e a reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro deste ano.
A medida em exceção vale para os participantes que enfrentaram os seguintes problemas logísticos:
- Desastres naturais que comprometem a infraestrutura do local de provas;
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Erro de execução no procedimento de aplicação da prova que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital estão:
- Covid-19;
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenza;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela.
Nesse caso, os pedidos de reaplicação do Enem devem ser acompanhados por documentos comprobatórios da infecção por um dos problemas supracitados – na data da aplicação das provas – que serão analisados pelo Inep individualmente.
“Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, concluiu o instituto.
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