A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão por 120 dias das decisões judiciais que permitam a realização de vestibular para medicina mesmo sem o Ministério da Educação (MEC) ainda ter concluído a análise do procedimento de abertura de curso ou aumento de vaga.
Também é solicitada a suspensão dos processos judiciais que ainda estejam em tramitação sobre o tema por 120 dias.
Em agosto de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão liminar, considerou válidas as regras do programa Mais Médicos que estabelece procedimentos para a abertura de novos cursos de medicina.
A lei estabelece que o MEC faça a pré-seleção de municípios nos quais os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração a relevância e necessidade social da oferta, existência de unidades de saúde públicas adequadas, entre outras medidas.
Na última quinta-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes após pedir vista, devolveu o caso para julgamento. Sua análise acontecerá no plenário virtual do STF a partir de 24 de maio.
De acordo com a ação da AGU, até a data da decisão de Gilmar Mendes, haviam 360 processos de pedidos de autorização para cursos de medicina e de aumento de vagas pendentes.
Do total:
- 23 foram arquivados;
- 99 não passaram da fase de análise documental;
- 206 estavam em análise;
- e 41 já tinham decisão de deferimento, deferimento parcial ou indeferimento.
- Dos 206, 11 foram arquivados por força de decisão judicial.
Dos 195 restantes:
- 11 estão em fase de avaliação pelo Inep;
- 25 estão em fase de manifestação pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- 159 estão na etapa de parecer final.
Apesar do trabalho desenvolvido pelo governo federal, a AGU argumenta que diariamente são recebidas decisões judiciais que determinam a conclusão das analises em prazos impossíveis de serem cumpridos.
E, que ainda existem ações que desconsideram a necessidade de se observar índices de qualidade do curso, necessidade social, disponibilidade de campo de prática na localidade e exigência de comprovação de oferta, por exemplo.
E, que mesmo assim, permitem a realização de vestibular sem autorização do MEC.
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