Ébahia News
HomePolítica

Comissão aprova corrigir faturamento do MEI pela inflação

Além do teto anual, reajuste automático pelo INPC valerá para impostos mensais e MEI Caminhoneiro

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, na 3ª feira (12.mai.2026), uma proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.

A versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) foi aprovada, o que ampliou o alcance da proposta original –o PLP (projeto de lei complementar) 125 de 2025, do deputado Josivaldo JP (União-MA).

O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo 1º de janeiro.

Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido só por causa do aumento geral dos preços.

Limites atuais

Agrobom declarou que a adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar. Segundo o congressista, isso assegura estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduz incertezas, “em especial para quem planeja a expansão gradual”, afirmou no parecer.

Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81.000, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas, o limite sobe para até R$ 251,6 mil por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

_____________________________________________

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 11 de maio de 2026, às 17h52. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Fonte: Clique aqui

COMMENTS