Corte estendeu a gratificação por acúmulo de função, que também passou a ser paga a ministros inativos
O Superior Tribunal Militar aprovou em abril 3 resoluções que ampliam verbas pagas aos magistrados da Corte e permitem valores acima do teto constitucional de R$ 46.000. A aprovação se deu dias depois de o Supremo Tribunal Federal limitar o pagamento dos chamados penduricalhos. As informações são do jornalista Raphael Di Cunto.
Uma das resoluções, aprovada em 10 de abril, altera as regras aplicadas à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, adicional pago pelo acúmulo de funções do magistrado. Ela passa a ter caráter indenizatório e fica fora do teto salarial. Além disso, a medida permite seu pagamento a mais juízes e ministros.
Também passa a considerar as seguintes funções para o pagamento da gratificação:
- atuação no tribunal de honra – responsável pelo julgamento de processos sobre o descumprimento da moral e ética de militares;
- atuação como juiz de garantias – faz o controle da legalidade das investigações, autoriza quebras de sigilo e ações de busca e apreensão;
- auditoria interna.
Com a aprovação da resolução, o valor dessa gratificação passou de 33% do salário para 35%, limite definido pelo STF para verbas indenizatórias. Se o magistrado atuar no tribunal de honra ou como juiz de garantias, o aumento será de R$ 15.400.
A resolução extinguiu, ainda, a necessidade de que o magistrado atue por ao menos 3 dias úteis para configurar acúmulo de funções.
O STM modificou o chamado “adicional de permanência aos ministros militares” e estendeu o pagamento a ministros inativos. Antes, só magistrados que continuavam a atuar na Corte podiam receber a gratificação. Era uma forma de compensá-los por permanecerem na ativa mesmo com a possibilidade de ir para a reserva.
O Poder360 procurou o STM para saber se gostaria de se manifestar sobre a aprovação das resoluções. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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